

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição da República Federativa do Brasil atribui à União as competências residual e extraordinária. A União poderá instituir:
Mediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa) compreendidos ou não em sua competência tributária, suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Mediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa), desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
Mediante lei ordinária, impostos não previstos na CRFB, e impostos extraordinários (iminência ou no caso de guerra externa), desde que aqueles sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição e estes suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Mediante lei complementar, impostos não previstos na CRFB, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição; e na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.