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Segundo dispõe a Lei nº 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional) a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação sendo irrelevantes para qualificá-la:
A denominação e demais características informais adotadas pela lei, sem a destinação legal do produto da sua arrecadação.
A denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
A denominação e demais características informais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
A falta de regulamentação e demais características informais adotadas pela lei, sem a destinação legal do produto da sua arrecadação.
A falta de regulamentação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.