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Bernardo é proprietário de um terreno localizado na zona urbana do Municipio e celebrou com Ângelo compromisso irretratável de compra e venda deste imóvel, avença esta que foi devidamente registrada. Muito embora Ângelo já tenha completado o pagamento das parcelas contratuais, as partes ainda não lavraram a devida escritura de transferência.
Iniciado um novo ano, as autoridades fazendárias municipais, seguindo o que estabelece a lei local, enviam o carnê de IPTU tanto a Bernardo quanto a Ângelo. A data do vencimento do imposto é 31 de janeiro, mas o carnê enviado dá aos contribuintes a faculdade de pagar o IPTU em 10 parcelas mensais e consecutivas, tendo a última o dia 31 de outubro como data de vencimento.
Neste cenário e à luz da jurisprudência vinculante do STJ, no caso de não pagamento do imposto, o Município poderá promover execução fiscal
exclusivamente contra Ângelo. O prazo de prescrição para a cobrança judicial da dívida se inicia em 1º de novembro.
contra Bernardo e contra Ângelo. O prazo de prescrição para a cobrança judicial da dívida se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte.
contra Bernardo e contra Ângelo. O prazo de prescrição para a cobrança judicial da divida se inicia em 1º de novembro.
exclusivamente contra Ângelo. O prazo de prescrição para a cobrança judicial da dívida se inicia em 1º de fevereiro.
contra Bemardo e contra Ângelo. O prazo de prescrição para a cobrança judicial da dívida se inicia em 1º de fevereiro,