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O Código Tributário Nacional (CTN) traz uma série de dispositivos relativos à aplicação, à interpretação e à integração da legislação tributária. Nos termos do CTN, é INCORRETO afirmar:
A legislação tributária se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão do crédito tributário,
Interpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
A legislação tributária aplica-se imediatamente a fatos geradores pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha se iniciado, mas ainda não esteja completa.
Em determinadas hipóteses, a autoridade tributária deverá se utilizar da analogia para aplicar a legislação tributária, desde que seu emprego não resulte na exigência de tributo não previsto em lei.