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Com a ocorrência do fato gerador, surge o vínculo jurídico entre o sujeito ativo e o sujeito passivo ao qual se denomina obrigação tributária.

A esse respeito, é correto afirmar que a obrigação


A

principal tem como fato gerador a situação definida em lei em sentido estrito como necessária e suficiente à sua ocorrência.


B

acessória decorre da obrigação principal em razão do princípio da acessoriedade.


C

principal tem por objeto o pagamento do tributo, e a obrigação acessória, o pagamento da penalidade pecuniária.


D

principal tem por fato gerador a situação prevista na legislação tributária, e seu objeto são as prestações positivas desenvolvidas no interesse da arrecadação.


E

acessória, quando descumprida, transforma-se em obrigação principal por ser dela dependente.