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Suponha que um determinado contribuinte tenha recebido em sua residência notificação de lançamento do imposto municipal sobre propriedade urbana (IPTU), no qual a base de cálculo do tributo tenha sido calculada com a aplicação de acréscimos já considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal com efeitos erga omnes.
É correto afirmar, nesse cenário e com base na legislação nacional, que:
se não desejar impugnar o lançamento administrativamente, o contribuinte poderá ingressar com ação anulatória do débito fiscal, com pedido de antecipação de tutela, a fim de obter a suspensão da exigibilidade do tributo.
caso ação judicial venha invalidar o crédito, a Administração poderá realizar novo lançamento do tributo, sem os acréscimos considerados inconstitucionais, não se aplicando sobre esse novo lançamento de ofício o prazo decadencial.
o contribuinte deverá ingressar com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, para que este faça valer o seu precedente de maneira vinculante.
o contribuinte poderá realizar o depósito judicial da parcela incontroversa do tributo, obtendo com isso efeito suspensivo para a dívida, enquanto se discute judicialmente a validade do lançamento.
o prazo para impugnação administrativa do tributo lançado será de 2 (dois) anos, a contar do recebimento da notificação de lançamento, por se tratar de alegação de inconstitucionalidade.