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Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), acerca da constituição do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
O crédito tributário constituído por lançamento é passível de alteração, a qualquer tempo, por ato unilateral da autoridade administrativa, independentemente de notificação ao sujeito passivo.
O lançamento do crédito tributário é um ato discricionário da autoridade administrativa, que pode deixar de realizá-lo por conveniência ou oportunidade.
A constituição do crédito tributário ocorre por meio do lançamento, ato administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo.
O crédito tributário somente se constitui com o pagamento espontâneo do tributo pelo contribuinte, dispensando a necessidade de lançamento pela autoridade administrativa.
A constituição do crédito tributário depende de homologação expressa pela autoridade administrativa, sendo vedada a homologação tácita mesmo após o decurso de prazo legal.