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Acerca da solidariedade nas obrigações tributárias, é correto afirmar:
são solidariamente obrigadas as pessoas jurídicas, ainda que não tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
a solidariedade nas obrigações tributárias comporta benefício de ordem;
na solidariedade tributária, a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados favorece ou prejudica aos demais;
na solidariedade tributária, o pagamento por um dos obrigados não aproveita aos demais;