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Um Contribuinte possui duas inscrições tributárias junto ao Município. Uma das inscrições é como pessoa física e outra como pessoa jurídica. O Contribuinte pretende centralizar o recebimento de correspondências emitidas pelo fisco municipal no seu endereço residencial. Assinale a alternativa que apresenta a resposta ao pedido, com base no Código Tributário Nacional:
Pode ser eleito o domicílio tributário tanto para pessoa física quanto jurídica, exceto na hipótese em que o domicílio eleito impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Pode ser eleito o domicílio tributário somente para pessoa física, exceto na hipótese em que o domicílio eleito impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Pode ser eleito o domicílio tributário somente para pessoa jurídica, exceto na hipótese em que o domicílio eleito impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.
Pode ser eleito domicílio tributário para pessoa física, mas o local eleito deverá ser, obrigatoriamente, o lugar onde é realizada a atividade profissional do Contribuinte ou sua residência.
O domicílio tributário será sempre o local da ocorrência do fato gerador, vedada a eleição de local diverso por iniciativa do Contribuinte.