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O Código Tributário Municipal dispõe que a pessoa natural ou jurídica que, tendo interesse pessoal, direto ou indireto, na prática da infração ou em seus efeitos, e conhecendo ou devendo conhecer a sua prática por outrem, deixa de tomar imediatamente qualquer providência razoavelmente eficaz para impedi-la ou repará-la, é denominada:
Autor.
Cúmplice.
Co-autor.
Subsidiário.
Intermediário.