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De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, é CORRETO afirmar que o órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação é denominado como:
agência de inovação.
núcleo de inovação tecnológica.
agência de fomento.
instituição de apoio.
instrumento tecnológico.