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A Lei Complementar n.º 116/2003 regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e estabelece que:
O imposto não incide sobre exportações de serviços para o exterior.
A base de cálculo do imposto é o valor dos bens fornecidos pelo serviço.
A alíquota mínima do ISSQN é de 5% para todos os serviços.
O imposto incide sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
O imposto é devido exclusivamente ao município onde está localizado o estabelecimento prestador.