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De acordo com o Art. 9º, inciso IV, da Lei nº 5.172/66( Código Tributário Nacional), É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre, EXCETO:
O patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
Templos de qualquer culto.
Patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
O patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo.
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