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É importante ter em mente que o fato gerador previsto como hipótese na lei integra a parte da respectiva norma que se denomina ‘antecedente da norma’, enquanto que a parte conhecida como ‘consequente da norma’ prescreve a obrigação tributária decorrente do fato, igual à hipótese, verificado atualmente no mundo fenomênico [...] Fique claro, portanto, que a hipótese legal de incidência concretizada em fato imponível dá nascimento a uma relação jurídica obrigacional, cujo objeto é o direito de o poder tributante exigir e a obrigação de o sujeito passivo pagar algum tributo. O tributo, portanto, é o objeto final que surge com a ocorrência do fato gerador.
OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fato gerador da obrigação tributária - critérios e questões fundamentais. In: Direito Tributário Atual, v. 39, 2018. p. 442-443.
A respeito da obrigação tributária, assinale a alternativa correta.
A obrigação tributária pode ser principal, acessória ou colateral.
A penalidade pecuniária, no direito tributário, é classificada como obrigação principal.
Não incide a obrigação tributária sobre efeitos econômicos decorrentes de atos ilícitos.
O sujeito ativo da obrigação tributária é o particular que pratica o ato jurídico tributável.
O fato gerador da obrigação tributária deverá ser estabelecido por lei em sentido amplo, podendo encontrar previsão em atos infralegais, desde que emanados do Poder Executivo Federal.