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No que diz respeito à interpretação e à integração da legislação tributária, conforme o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito público e a equidade.
a analogia, os princípios gerais do direito público, os princípios gerais do direito tributário e a equidade.
os princípios gerais do direito público, os princípios gerais do direito tributário, a analogia e a equidade.
os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito público, a equidade e a analogia.