Imagem de fundo

É certo afirmar que a competência tributária:

É certo afirmar que a competência tributária:


A

corresponde à capacidade da pessoa política de figurar na posição de sujeito ativo da obrigação tributária.


B

é transferível mediante lei delegada.


C

não constitui delegação de competência a atribuição a pessoas de direito privado da função de arrecadar tributos.


D

pode ser exercida no sentido de nomear, como sujeito ativo, pessoa jurídica de direito público, diversa daquela titular da competência, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos auferidos.


E

o seu não exercício, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a defere à pessoa jurídica de direito público, que tenha interesse imediato, fundado na repartição constitucional do respectivo tributo.