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O sujeito passivo da obrigação acessória é o contribuinte que, de maneira direta e pessoal, está intrinsecamente relacionado com a circunstância que caracteriza o fato gerador correspondente. Essa vinculação íntima e direta entre o contribuinte e a situação que desencadeia a obrigação acessória estabelece a responsabilidade do contribuinte em cumprir as determinações legais e normativas associadas à referida situação, garantindo a transparência, o controle e a conformidade com as normas tributárias.
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