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Uma padaria terá a obrigação, a cada ano-calendário, de perencher e enviar DASN-MEI, quando inscrita para tal junto ao Fisco, dispondo informações sobre faturamento, tributos pagos e o que mais convier à Receita Federal, pois a optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária.
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