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Com relação à competência tributária, é correto afirmar que
no caso dos tributos partilhados, a competência legislativa pertencerá a cada ente a que for atribuída a destinação.
a competência tributária é delegável para as funções de arrecadar e fiscalizar tributos.
a atribuição só pode ser revogada de comum acordo.
o não exercício da competência tributária a transfere a outra pessoa jurídica de direito público.