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O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: (Art. 46º, CTN)
o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência nacional.
o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
a sua arrematação, quando apreendido, somente.
a sua arrematação, quando levado a leilão, somente.