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Considerando as normas gerais em matéria de legislação tributária que versam sobre a cobrança da contribuição de melhoria, assinale a afirmativa INCORRETA.
A contribuição de melhoria instituída por ente municipal tem como fato gerador o custo total ou parcial de obras públicas que impulsionem o desenvolvimento econômico e social nas áreas urbanas.
Responde pelo pagamento da contribuição de melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.
A cobrança da contribuição de melhoria, resultante de obras executadas pela União, situadas em áreas urbanas de um único Município, poderá ser efetuada pelo órgão arrecadador municipal, em convênio com o órgão federal que houver realizado as referidas obras.
As prestações da contribuição de melhoria serão corrigidas monetariamente pelos índices aplicáveis a débitos fiscais, mas é admitida a concessão de descontos, por ato da autoridade que determinar o lançamento, em caso de pagamento à vista ou em prazos menores que o lançado.