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Considerando as normas que regem a emissão de Certidões de Regularidade Fiscal, considere as seguintes afirmativas:
I. A Administração Tributária deve negar a emissão de Certidão Negativa de Débitos e/ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa à filial na hipótese em que há pendência fiscal oriunda da matriz ou de outra filial;
II. O crédito tributário com cobrança executiva em curso, em que tenha sido efetivada a penhora, não deve impedir a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa porque a penhora de bens suspende a exigibilidade do crédito;
III. É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND) em caso de descumprimento de obrigação acessória;
IV. A Administração Tributária deve deferir ao particular a emissão de Certidão Negativa de Débitos e/ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa quando o contribuinte declara o tributo mas deixa de recolhe-lo no prazo de vencimento (ou recolhe em valor menor que o declarado) porque, nessas circunstâncias, o crédito só pode ser exigido após o seu lançamento formal, por autoridade administrativa.
São verdadeiras as afirmativas
I e II.
II e III.
I e III.
III e IV.