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Denomina-se "obrigação tributária" o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei. Nesse sentido, com relação ao domicílio tributário, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, quanto às pessoas jurídicas de direito público, considera-se como tal:
a sua residência habitual.
o centro habitual de sua atividade.
o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.