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Considere o Texto 03 a seguir para responder às questões 30 a 34.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNP nesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNP nesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
A respeito dos tributos citados no Texto 03, assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se local da operação com bem móvel material o local do fornecedor.
São imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais dos empregadores e instituições de educação e de assistência social, com fins lucrativos.
Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.
O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, desprezando-se juros, multas, acréscimos e encargos.
Integram a base de cálculo do IBS e da CBS o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.