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Segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) em seu artigo 5° os tributos são classificados em:
Impostos, Taxas e Receitas Correntes.
Taxas, Contribuições de Melhoria e Receitas de Capital.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Contribuição de Melhoria, Receitas Correntes e Receitas de Capital.