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Segundo previsão contida no artigo 32 do Código Tributário...

Segundo previsão contida no artigo 32 do Código Tributário Nacional, “o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município” (Brasil, 1966, art. 32). Nesse sentido, acerca do IPTU, marque a alternativa CORRETA.


Fonte: BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: jusbrasil.com.br. Acesso em: 25 ago. 2025.


A

Não pode ser progressivo em razão do valor do imóvel.


B

O contribuinte do imposto não é o proprietário do imóvel, mas o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


C

Não pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


D

Na determinação da base de cálculo, considera-se o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


E

A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.