

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto à competência tributária, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, prevê que
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito privado pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito empresarial pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito comercial pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.