Quanto à competência tributária, a Lei 5.172, de 25 de...
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Quanto à competência tributária, a Lei 5.172, de 25 de...

Quanto à competência tributária, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, prevê que


A

Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.


B

Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito privado pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.


C

Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito empresarial pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.


D

Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito comercial pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.