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A Casa Praiana, localizada em Parnaíba/PI, tem como única atividade a extração de fotocópias para sua clientela. Para poder prestar esse serviço, ela adquire de fornecedor localizado em João Pessoa/PB as caixas do papel de que necessita. Tendo em conta esses fatos e a disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 87/1996, nas aquisições de papel feitas pela Casa Praiana, o ICMS
é devido integralmente ao Estado do Piauí, mediante aplicação da alíquota interna prevista na lei estadual piauiense para as operações com essa mercadoria, e o contribuinte é o destinatário piauiense.
é devido integralmente ao Estado da Paraíba, mediante aplicação da alíquota interna prevista na lei estadual paraibana para as operações com essa mercadoria, e o contribuinte é o remetente paraibano.
referente à operação interestadual é devido ao Estado da Paraíba, tendo como contribuinte o remetente paraibano, enquanto o diferencial entre a alíquota interna piauiense e a interestadual é devido ao Estado do Piauí, tendo como contribuinte o destinatário piauiense.
é devido integralmente ao Estado do Piauí, mediante aplicação da alíquota interna prevista na lei estadual piauiense para as operações com essa mercadoria, e o contribuinte é o remetente paraibano.
referente à operação interestadual é devido ao Estado da Paraíba, tendo como contribuinte o remetente paraibano, enquanto o diferencial entre a alíquota interna piauiense e a interestadual é devido ao Estado do Piauí, tendo como contribuinte o remetente paraibano.