

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Imagine a seguinte situação: certo município determinou a realização de atualização dos valores monetários relativos à base de cálculo do IPTU (valores venais dos imóveis), a partir do cadastro e fiscalização dos imóveis urbanos localizados na sua circunscrição territorial e em percentual não superior ao índice oficial de correção monetária. Após tal atualização, houve o aumento do valor do final do IPTU. Ocorre que a determinação da atualização de tais valores decorreu de um decreto.
Sobre a cobrança do IPTU a partir de tais atualizações, é CORRETO afirmar que:
Implicou em majoração do tributo a partir da criação de uma nova base de cálculo e de uma nova alíquota.
Fere o princípio da Legalidade Tributária.
Só poderia ter sido determinada se a atualização do valor monetário da base de cálculo tivesse decorrido de lei.
Implicou na modificação da base de cálculo para o imposto.
Está de acordo com o permitido pelo Código Tributário Nacional e não implica, tecnicamente, em majoração de tributo.