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É hipótese de não-incidência do ICMS:

É hipótese de não-incidência do ICMS:


a

saída de mercadoria a consumidor final, não contribuinte do tributo, localizado em outro Estado da federação


b

saída de mercadoria a contribuinte do tributo, localizado em outro Estado da federação.


c

saída de mercadoria a entes com personalidade de direito público.


d

sobre o valor total da operação, quando a mercadoria for agregada de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios.


e

serviços prestados no exterior.