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Muito se debate sobre a possibilidade de se estabelecer um imposto referente às grandes fortunas. Sobre a referida cobrança tributária, é correto afirmar que:
A regulamentação depende de lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso Nacional, para definir os critérios de incidência e as alíquotas aplicáveis.
Seria um imposto parafiscal para arrecadar mais tributos de grandes empresas e teria respaldo no princípio da capacidade contributiva.
Ela seria inconstitucional, visto ferir o princípio da isonomia e criar tratamento diferenciado entre contribuintes.
Estados e municípios teriam autonomia para instituir o IGF em seus respectivos territórios.


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