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Os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de...

Os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre os Serviços Prestados (ISS) deverão emitir documentos fiscais sempre que houver um fato gerador para esses tributos e/ou quando estiver expressamente previsto na legislação. Nessa perspectiva, NÃO há a exigência legal de emissão de nota fiscal no(a)


A

aluguel de bens imóveis.


B

remessa de mercadorias para conserto.


C

transmissão da propriedade de mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento transmitente.


D

regularização, em virtude da diferença de preço ou de quantidade de mercadoria.


E

entrada de mercadorias do estabelecimento do contribuinte em devolução ou troca por outra espécie diferente, quando efetuada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal.