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O Código Tributário Nacional (CTN) classifica o sujeito passivo da obrigação principal de acordo com o vínculo que mantém com o fato gerador da obrigação tributária. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que o sujeito passivo denomina-se:
Contribuinte, quando possuir relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Ente federativo competente para instituir o tributo e exigir o cumprimento da obrigação tributária.
Responsável, quando ostentar a condição de contribuinte e sua obrigação resultar de previsão legal expressa.
Pessoa obrigada ao cumprimento das prestações que constituam o objeto da obrigação acessória.