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No procedimento de execução fiscal, conforme a Lei Federal nº 6.830/1980, assinale a alternativa CORRETA.
O executado será citado para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida ou garantir a execução.
A oposição de embargos independe de prévia garantia da execução.
O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 90 dias.
A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, inclusive elaborado por processo eletrônico.