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No que se refere à tributação, são consideradas normas complementares:
os atos normativos exarados pelas autoridades administrativas e os decretos expedidos pelo Presidente da República.
as portarias expedidas pelo Ministro da Fazenda e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
os convênios que entre si celebrem a União e os Estados e os tratados internacionais.
os decretos, as portarias e as instruções normativas expedidas pela Receita Federal.
as decisões dos órgãos coletivos e singulares de jurisdição administrativa, independentemente de previsão em lei.