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Os convênios que, celebrados entre os entes da Federação, estabelecem regras sobre a concessão de benefícios fiscais têm, de acordo com o CTN, natureza de
atos administrativos com hierarquia de leis ordinárias, dada a exigência constitucional de lei específica para a concessão de benefícios fiscais.
normas complementares, consideradas fonte formal secundária do direito tributário, dado que adstritas à predominância das normas contidas nas fontes principais.
lei ordinária federal, decididas em âmbito federal.
leis complementares federal, visto que regrarão norma prevista na CF.
normas administrativas com a mesma hierarquia das resoluções fixadas pelo Senado Federal, em relação ao estabelecimento de alíquotas interestaduais do ICMS.