traz redução no valor do crédito tributário quando o
sujeito passivo a faz antes do lançamento.
B
é causa de exclusão do crime de sonegação fiscal,
sendo matéria atinente ao Direito Penal Tributário
quanto à infração decorrente de dolo específico.
C
afasta a responsabilidade por infração, desde que
anterior a qualquer medida de fiscalização ou procedimento
administrativo e acompanhada do pagamento,
se for o caso, do tributo devido e dos juros de
mora.
D
pode ser apresentada, para qualquer tributo, até o
final da ação fiscal, procedimento administrativo de
fiscalização, mas antes da lavratura do auto de infração
e imposição de multa, desde que relacionada
com a infração.
E
afasta a incidência do crédito tributário, sendo forma
de anistia do crédito tributário, desde que haja previsão
em lei do ente competente e seja feita pelo sujeito
passivo antes de qualquer medida de fiscalização
pelo fisco.