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Considerando que o fato gerador de um tributo sujeito a lançamento de ofício ocorreu em 20 de março de 2009,
se houver lei mais nova em vigor, que regule o tributo decorrente deste fato gerador, em sendo ela mais benéfica, no lançamento é possível a retroatividade da lei para beneficiar o contribuinte.
lei nova que discipline novas medidas de fiscalização não pode ser aplicada relativamente a fatos geradores pretéritos.
se a notificação ao sujeito passivo chegar em junho de 2014, haverá decadência.
o sujeito passivo tem o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para fazer o pagamento antecipado do tributo.
se a base de cálculo estiver expressa em moeda estrangeira e a lei não dispuser de forma diversa, far-se-á a conversão para a moeda nacional ao câmbio do dia do lançamento.