A doutrina e a jurisprudência constitucional classificam os tributos
em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos
compulsórios e contribuições especiais. Acerca dessas espécies
tributárias, julgue os itens que se seguem.
O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização
da obra em si, mas sua consequência. Com isso, para efeito de
cobrança do tributo, deve-se considerar melhoria como
sinônimo de valorização do imóvel beneficiado.