O artigo 5o, CF, abarca um conjunto de princípios e regras sem qualquer repercussão no direito tributário, visto tratar dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, matéria irrelevante no citado ramo jurídico.
B
A base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o montante, real ou arbitrado da renda ou dos proventos tributáveis, excluída a possibilidade de eleição do lucro presumido como base de cálculo do imposto.
C
As obrigações acessórias são encargos ou
deveres administrativos, impostos ao sujeito
passivo da obrigação tributária e podem ser
fixadas também por normas complementares,
tais como Instrução Normativa, Circulares ou
Portarias.
D
No caso do Imposto de Renda, é correto afirmar que sua incidência independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização ou condição jurídica da fonte, mas está sujeita à nacionalidade desta, origem e forma de percepção, em função de acordos de que o Brasil faça parte.
E
Encargos cambiais pagos pelo importador não podem compor a base de cálculo do IPI, em operações com produtos industrializados importados, sendo a mesma composta apenas pelo valor da importação, acrescida do Imposto de Importação e demais taxas exigidas para entrada do produto no país.