Alguns tributos possuem, além da função meramente arrecadatória ou fiscal, finalidade outra que se destina a regular a economia, criando mecanismos que induzem, ou incentivam, a conduta do potencial contribuinte numa ou noutra direção. É o que se viu recentemente com a majoração das alíquotas do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre a importação de automóveis, já que, no período de janeiro a agosto de 2011, a balança comercial do setor automotivo atingiu um déficit de R$ 3 bilhões. Contudo, o STF entendeu que o decreto que majorar as alíquotas aplicáveis às operações de importação de veículos automotores
A
sujeita-se ao princípio da anterioridade, segundo
o qual não se poderá exigir, no mesmo exercício
financeiro em que o decreto é públicado, alíquotas
maiores do que aquelas até então vigentes.
B
tem aplicabilidade imediata, por ser o IPI um
tributo regulatório e pelo fato de que o Decreto-
Lei que o criou (DL n. 1.191/1971) ter autorizado
o Poder Executivo a reduzir suas alíquotas a
zero; majorá-las, acrescentando até 30 unidades
ao percentual de incidência fixado na lei, e,
ainda, alterar a base de cálculo em relação a
determinados produtos, podendo, para esse fim,
fixar-lhes valor tributável mínimo.
C
submete-se, dentre outros, ao princípio
constitucional da anterioridade nonagesimal, ou
seja, fica suspenso até que tenha transcorrido o
prazo de noventa dias da sua publicação.
D
fica suspenso, por força da anterioridade
nonagesimal, até que tenha transcorrido o prazo
de noventa dias da sua publicação. Contudo,
a suspensão somente opera efeitos ex tunc
caso haja pedido liminar formulado no sentido
de reparar dano, e não para prevenir risco ao
contribuinte.
E
não se submete ao princípio constitucional da
anterioridade nonagesimal, eis que a Constituição
Federal foi clara ao prever tal comando para a lei
(antes de decorridos 90 dias da data em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou).
Assim, como o texto constitucional fala em “lei”,
o aumento das alíquotas por decreto não está
sujeito à espera nonagesimal.