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Dispõe o art. 144, do CTN que “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”. Esta regra legal encontra fundamento de validade no princípio constitucional da
irretroatividade da lei tributária.
anterioridade anual.
anterioridade nonagesimal.
legalidade.
vedação ao confisco.