Imagem de fundo

Dispõe o art. 144, do CTN que “o lançamento reporta-se à...

Dispõe o art. 144, do CTN que “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”. Esta regra legal encontra fundamento de validade no princípio constitucional da


A

irretroatividade da lei tributária.


B

anterioridade anual.


C

anterioridade nonagesimal.


D

legalidade.


E

vedação ao confisco.