não incidirá sobre pequena gleba rural, exigindo-se,
apenas, que o proprietário a explore só ou com sua
família.
B
será progressivo e terá suas alíquotas fixadas a fim
de estimular a manutenção de propriedades improdutivas.
C
será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim
optarem, na forma da lei, desde que não implique
redução do imposto ou qualquer outra forma
de renúncia fiscal.
D
é instituído pela União, sendo que a competência
legislativa para sua instituição ou aumento pode ser
delegada aos Municípios.
E
não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas
em lei, mesmo quando o proprietário possua outros
imóveis.