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O imposto sobre propriedade territorial rural

O imposto sobre propriedade territorial rural

A
não incidirá sobre pequena gleba rural, exigindo-se, apenas, que o proprietário a explore só ou com sua família.

B
será progressivo e terá suas alíquotas fixadas a fim de estimular a manutenção de propriedades improdutivas.

C
será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

D
é instituído pela União, sendo que a competência legislativa para sua instituição ou aumento pode ser delegada aos Municípios.

E
não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, mesmo quando o proprietário possua outros imóveis.