Na caracterização da hipótese de incidência do imposto sobre
serviços (ISS), o conceito de serviço
A
envolve uma obrigação de transmissão de posse.
B
pressupõe obrigatoriamente a existência de pagamento.
C
trata de identificador de bens intangíveis.
D
se manifesta em apenas uma etapa da circulação do bem.
E
independe da quantidade de agentes envolvidos na prestação.