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Sobre prescrição e decadência em direito tributário...

Sobre prescrição e decadência em direito tributário, julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de outubro de 1982 considerou que, com a lavratura do auto de infração, consuma-se (1)............................ do crédito tributário; que, por outro lado, a decadência (2)........................ no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre prazo para (3)........................, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para (4).....................; decorrido o prazo para interposição do recurso administrativo, sem que ela tenha ocorrido, ou decidido o recurso administrativo interposto pelo contribuinte, há a constituição definitiva do crédito tributário, a que alude o artigo 174 do Código Tributário Nacional, começando a fluir, daí, o prazo de (5)................. da pretensão do fisco.

Assinale a opção que preenche corretamente os espaços numerados e pontilhados do texto.


A

(1) a constituição (2) é admissível (3) decadência (4) decadência (5) prescrição


B

b) (1) a constituição definitiva (2) não é admissível (3) prescrição (4) decadência (5) prescrição


C

(1) o lançamento (2) só é admissível (3) decadência (4) prescrição (5) prescrição


D

(1) o aperfeiçoamento (2) não se verifica (3) prescrição (4) prescrição (5) prescrição


E

(1) a constituição provisória (2) só ocorre (3) prescrição (4) exigibilidade do crédito tributário (5) prescrição