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Conforme disposto o Código Tributário Nacional, sobre as modalidades de lançamento Crédito Tributário, assinale a alternativa incorreta.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
Influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
O município Alfa apurou a ocorrência de fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo sujeito a lançamento de ofício, em 15 de março de 2017. A autoridade fiscal competente efetuou o lançamento do crédito tributário em 20 de maio de 2022. O contribuinte apresentou impugnação administrativa, alegando vício formal no lançamento, consistente na incompetência da autoridade signatária para constituir o crédito. Após regular tramitação, o órgão julgador administrativo competente anulou o lançamento exclusivamente por vício formal, por meio de decisão definitiva publicada em 10 de setembro de 2023. Refere-se corretamente ao prazo final para a Fazenda Pública realizar novo lançamento do crédito tributário, sob pena de decadência, conforme o Código Tributário Nacional (CTN):
1º de janeiro de 2023.
1º de janeiro de 2024.
20 de maio de 2027.
10 de setembro de 2028.
Relativamente ao lançamento do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA:
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, o lançamento será efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa.
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito ativo ou de terceiros, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
A atividade administrativa de lançamento é não vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
De acordo com o Código Tributário Nacional, para fins de lançamento, os erros apuráveis pelo exame da própria declaração
não podem ser objeto de retificação até a data da notificação do lançamento ao sujeito passivo.
constituem uma das hipóteses legais de alteração do lançamento após a notificação ao sujeito passivo.
somente podem ser corrigidos por decisão judicial se constatados antes da notificação do lançamento ao sujeito passivo.
obrigam a abertura de procedimento de fiscalização, sob pena de responsabilização funcional e a lavratura de auto de infração e imposição de penalidade.
serão retificados de ofício pela autoridade administrativa competente para revisão da declaração.