Não serão retidos os valores correspondentes ao IR, à CSLL,
à COFINS e à contribuição para o PIS/PASEP de pagamentos
efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem
financiado por instituição financeira.
Os valores retidos na fonte a título de COFINS somente
poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à
mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se
refere a retenção.
Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir:
A
contribuição de intervenção no domínio econômico, definida em lei complementar.
B
contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de
previdência e assistência social.
C
contribuição social, dos empregados, incidente sobre o lucro, que só poderá ser exigida após
decorridos noventa dias da data da publicação da lei que a houver instituído ou modificado.
D
imposto extraordinário, em caso de calamidade pública ou sua iminência, com aplicação dos
recursos vinculados à despesa que fundamentou sua instituição.
O Estado do Amazonas, assim como o Distrito Federal e os
Municípios, poderão instituir contribuição, cobrada de seus
servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de
previdência e:
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