A imunidade recíproca consiste na vedação, imposta à União,
aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de instituir
impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Por força da imunidade governamental recíproca, os bens, os
serviços e as rendas das empresas públicas federais, estaduais e
municipais são imunes à tributação, desde que utilizados nas
funções essenciais da entidade.
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A fim de que façam jus à imunidade, as instituições de educação
e de assistência social devem ser filantrópicas, ou seja, embora
autorizadas a obter superávit financeiro no exercício fiscal, não
podem distribuir parcela de seu patrimônio ou de suas rendas,
a qualquer título, a seus diretores e empregados.