Questões de Concurso sobre Lançamento

 
 
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Segundo o relatório do Departamento Econômico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), houve um registro de superávit de US$ 4,2 bilhões (4 vírgula 2 bilhões de dólares) na balança comercial brasileira em fevereiro de 2026, decorrente do aumento interanual de 15,6% (quinze vírgula seis por cento) nas exportações, o que é um recorde histórico para o mês, segundo notícia do portal agrolink.


Fonte: SENAR/SP. Soja e carne bovina impulsionam exportações do agro em 2026. 16 mar. 2026. Disponível em: https://www.agrolink.com.br/noticias/exportacoes-de-soja-em-graos-e-carne-bovina-in-natura-crescem-em-2026_512102.html. Acesso em: 17 mar. 2026.


A partir desse contexto, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.


I- O aumento interanual noticiado não se reflete em aumento de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


PORQUE


II- São imunes ao IBS as exportações de bens e de serviços.


A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:


A

as asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.


B

as asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.


C

a asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.


D

a asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.


E

as asserções I e II são proposições falsas.

A Beta Ltda. importa e comercializa no Brasil leitores de livros eletrônicos (e-readers), que são utilizados para suportar livros eletrônicos, com funcionalidades como dicionário, marca-texto e acesso restrito à internet para acessar os arquivos de livros eletrônicos.


De acordo com a jurisprudência cristalizada pelo Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, aplica-se à importação e à comercialização, no mercado interno,


A

tanto de livros eletrônicos como de leitores de livros eletrônicos, ainda que possuam funcionalidades acessórias.


B

de livros eletrônicos, mas não de leitores de livros eletrônicos.


C

tanto de livros eletrônicos como de leitores de livros eletrônicos, desde que não possuam funcionalidades acessórias.


D

de livros eletrônicos, enquanto a importação de leitores de livros eletrônicos está isenta de tributo.


E

de livros eletrônicos, enquanto a comercialização de leitores de livros eletrônicos está isenta de tributo.

A sociedade empresária ABC adquiriu, em 2019, 2020 e 2021, diversos produtos importados pela sociedade empresária DEF, com quem firmara contrato de importação por conta e ordem daquela. Nos períodos mencionados, as importações foram realizadas mediante indicação da classificação “X”, tendo os procedimentos sido regularmente homologados pelo Fisco.


Entretanto, na data de 15/12/2022, as mercadorias adquiridas pela sociedade empresária ABC foram classificadas pela autoridade fiscal sob o código “Y”, embora se tratasse dos mesmos tipos de produtos importados nos anos anteriores com indicação classificatória diversa.


O Fisco, então, lavrou Auto de Infração em face das sociedades empresárias ABC e DEF, em virtude da incorreta classificação das mercadorias relativas às Declarações de Importação concernentes aos períodos de 2019, 2020 e 2021, cobrando as diferenças do Imposto sobre a Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre as aludidas operações, acrescidas de juros e multa.


Segundo o disposto no Código Tributário Nacional e no Decreto- Lei nº 37/1966, assim como em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o referido lançamento suplementar deverá ser considerado:


A

insubsistente em relação à sociedade empresária ABC, uma vez que esta não pode ser qualificada como sujeito passivo da obrigação tributária, ainda que a importação das mercadorias estrangeiras por ela adquiridas seja realizada por sua conta e ordem;


B

insubsistente, haja vista ser vedada a revisão do lançamento anterior diante de erro de classificação operado pelo Fisco aceitando as declarações do importador quando do desembaraço aduaneiro, por se tratar de mudança de critério jurídico;


C

subsistente, porquanto a autoridade fiscal possui o poder-dever de efetuar a revisão do lançamento anterior, observado o prazo decadencial, na hipótese de ocorrência de erro de fato na classificação das mercadorias importadas, sendo este entendido como aquele relacionado ao conhecimento da existência de determinada situação;


D

insubsistente apenas em relação aos acréscimos legais, pois a observância das normas complementares, a exemplo das práticas reiteradamente adotadas pelas autoridades administrativas até a data da revisão do lançamento, exclui a imposição de juros e multa, não havendo, contudo, dispensa legal do pagamento dos tributos devidos;


E

subsistente, na medida em que o Decreto-Lei nº 37/1966 prevê procedimento específico para a apuração da exatidão das informações prestadas pelo importador e a aferição da regularidade do pagamento do imposto, podendo ser efetuada a revisão do lançamento em razão da alteração da classificação tarifária, desde que dentro do prazo decadencial de cinco anos.

Ao longo do mês de fevereiro de 2024, a Autoridade Administrativa identificou algumas situações que determinam a realização de lançamento, conforme a legislação tributária vigente. O lançamento foi realizado no dia 01/03/2024, com base nas seguintes informações:


- Fato gerador de imposto, ocorrido no dia 10/09/2023.

- Ocorrência de infração a legislação tributária no dia 10/10/2023.


As alíquotas e valores vigentes são os seguintes:


- Alíquota do imposto até 31/12/2023: 3%.

- Alíquota do imposto a partir de 01/01/2024: 2%.

- Valor da multa até 31/12/2023: R$ 500,00.

- Valor da multa a partir de 01/01/2024: R$ 100,00.


Considerando que o lançamento foi realizado em 01/03/2024, assinale a alternativa que apresenta as características corretas dos lançamentos realizados:


A

A alíquota do imposto foi de 2% e o valor da multa não pode ser lançado após o encerramento do exercício de 2023.


B

A alíquota do imposto foi de 2% e o valor da multa R$ 100,00.


C

A alíquota do imposto foi de 2% e o valor da multa R$ 500,00.


D

A alíquota do imposto foi de 3% e o valor da multa R$ 500,00.


E

A alíquota do imposto foi de 3% e o valor da multa R$ 100,00.

 
 
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