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Segundo Ricardo Alexandre (2016), são impostos que, em sua incidência, não levam em consideração aspectos pessoais e subjetivos. Ou seja, incidem objetivamente sobre determinada base econômica e incidem sobre coisas. Esses impostos são denominados:
Fixos.
Variáveis.
Diretos.
Reais.
Pessoais.
Considerando as características da organização administrativa brasileira, correlacione as entidades e instituições apresentadas na Coluna 01 com a classificação correspondente indicada na Coluna 02.
Coluna 01
( ) Ministério da Educação.
( ) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
( ) Caixa Econômica Federal.
( ) Secretarias estaduais vinculadas diretamente ao governo do Estado.
( ) Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Coluna 02
I. Administração direta
II. Administração indireta
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
I, II, I, II, I.
II, II, I, I, II.
II, I, II, I, II.
I, I, II, II, I.
I, II, II, I, II.
O Comitê Gestor do IBS
não se sujeita a controle externo.
é uma entidade privada.
será presidido preferencialmente por um representante dos estados.
é formado por representantes da União, dos estados e do Distrito Federal.
possui independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
A classificação funcional é um dos eixos estruturantes da despesa orçamentária, sendo disciplinada pela Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999 e suas atualizações. A respeito das inovações introduzidas na Função 08 – Assistência Social, assinale a alternativa correta.
A Portaria SOF/MPO nº 221/2023 introduziu as subfunções 245 - Serviços Socioassistenciais e 246 - Segurança de Renda, buscando consolidar a dimensão protetiva do SUAS (Serviço Único de Assistência Social) e uniformizar o tratamento das transferências de renda, com efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.
A Portaria SOF/MPO nº 169/2024 manteve a estrutura original da função 08, limitando-se a alterar terminologias para alinhar a nomenclatura das subfunções aos princípios da dignidade humana.
A Portaria SOF/SETO/ME nº 42/1999 determinou que a classificação funcional é de uso facultativo pelos entes subnacionais, cabendo aos Estados e Municípios ajustarem suas estruturas classificatórias conforme peculiaridades locais.
A combinação entre as Portarias SOF/MPO nº 221/2023 e nº 169/2024 demonstra a evolução normativa do sistema de classificação funcional, uma vez que a primeira atualizou terminologias (Assistência à Pessoa com Deficiência) com vigência a partir de 2024, e a segunda acrescentou duas novas subfunções (245 Serviços Socioassistenciais e 246 Segurança de Renda) com vigência a partir de 2025, consolidando o alinhamento da função 08 à lógica dos direitos socioassistenciais e à estrutura do SUAS (Serviço Único de Assistência Social).
As subfunções criadas pela Portaria SOF/MPO nº 169/2024 se aplicam exclusivamente à União, em razão do princípio federativo e da autonomia orçamentária dos entes subnacionais, que podem adotar classificações distintas em seus instrumentos de planejamento.
É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, exceto em razão da
ocupação profissional.
função exercida.
denominação jurídica dos rendimentos.
capacidade econômica do contribuinte.